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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 812 · RE 751.526

Quantificação da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias: incidência ou não de verba honorária sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão acerca da apuração do valor da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias – notadamente quanto à incidência, ou não, de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença – tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 2º; 3º, IV; 5º, caput, II e XXXV; 22, I; 37, caput; 44; 93, IX; 105, III, a e c; 133 e 170 da Constituição Federal, a base de cálculo dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias, notadamente em face da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a incidência de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença.

Andamento

  1. Repercussão negada15 de maio de 2015
  2. Acórdão publicado26 de maio de 2015
  3. Trânsito em julgado9 de junho de 2015

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