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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 815 · RE 422.349

Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida29 de abril de 2015
  2. Mérito julgado29 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado5 de agosto de 2015
  4. Trânsito em julgado11 de agosto de 2015

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