STFTema 814 · ARE 876.982
Base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Insalubridade”, paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, caput e X, e 39, § 1º, I, II e III, da Constituição Federal, a base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.
Andamento
- Repercussão negada15 de maio de 2015
- Acórdão publicado21 de maio de 2015
- Trânsito em julgado2 de junho de 2015
Fontes ligadas
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 37, XNormaa remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- CF, art. 39, § 1º, INormaa natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
- CF, art. 39, § 1º, IINormaos requisitos para a investidura;
- CF, art. 39, § 1º, IIINormaas peculiaridades dos cargos.