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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 760 · RE 630.643

Competência da Justiça Federal comum para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Tese sobre a repercussão

A questão sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista, que requerem o pagamento de quinquênios completados anteriormente à opção, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em ação rescisória em que se discute, à luz dos arts. 125; 142 e 153, §§ 2º e 3º, da Constituição de 1967 (com a redação conferida pela Emenda Constitucional 1/1969) e dos arts. 5º, II, XXXV e LIV; 21, X; 93, IX; 100 e 173, § 1º, da Constituição de 1988, se quando ajuizada a ação ordinária, em julho de 1980, a Justiça Federal comum era competente para processar e julgar causas em que se controverte acerca do direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção, quando eram regidos pela Lei 1.711/1952. Questiona-se, também, a validade da condenação ao pagamento de custas e de juros de mora, além da reversão da garantia rescisória.

Andamento

  1. Repercussão negada12 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado26 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado8 de outubro de 2014

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