STFTema 759 · ARE 745.901
Incidência de contribuição previdenciária sobre a verba recebida por empregado a título de aviso prévio indenizado.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a parcela do aviso prévio indenizado, recebida pelo empregado, no caso de desligamento imediato do trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, a, da Constituição, a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre a verba rescisória percebida por empregado a título de aviso prévio indenizado.
Andamento
- Repercussão negada5 de setembro de 2014
- Acórdão publicado18 de setembro de 2014
- Trânsito em julgado2 de outubro de 2014