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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 759 · ARE 745.901

Incidência de contribuição previdenciária sobre a verba recebida por empregado a título de aviso prévio indenizado.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a parcela do aviso prévio indenizado, recebida pelo empregado, no caso de desligamento imediato do trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, a, da Constituição, a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre a verba rescisória percebida por empregado a título de aviso prévio indenizado.

Andamento

  1. Repercussão negada5 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado18 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado2 de outubro de 2014

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