Repercussão geral e repetitivos
STJTema 761 · REsp 1.405.244/SP
Saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo art. 3º. do Decreto 1.437/75, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo art. 25 do ADCT.
Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tese
Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.
Andamento
- Afetado14 de abril de 2014
- Mérito julgado8 de agosto de 2018
- Acórdão publicado13 de novembro de 2018
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CF, art. 25 do ADCTNormaFicam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a:
- Tema 85 do STFSem tese de méritoRepercussão geralDelegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).