STFTema 762 · RE 820.729
Validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite ao pagamento de horas in itinere inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas in itinere inferior à metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, VI e XXVI, da Constituição, a validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas extras pagas a título de deslocamento (horas in itinere) inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.
Andamento
- Repercussão negada12 de setembro de 2014
- Acórdão publicado3 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado10 de outubro de 2014