STFTema 757 · RE 808.424
Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a possibilidade de cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica em razão do inadimplemento por dois anos consecutivos da anuidade do conselho de fiscalização profissional, sem a prévia instauração de processo administrativo, com fundamento no art. 64 da Lei federal 5.194/1966.
Andamento
- Repercussão reconhecida29 de agosto de 2014
- Mérito julgado19 de dezembro de 2019
- Acórdão publicado30 de abril de 2020
- Trânsito em julgado16 de maio de 2020