STFTema 689 · RE 748.543
Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.
Andamento
- Repercussão reconhecida25 de outubro de 2013
- Mérito julgado5 de agosto de 2020
- Acórdão publicado10 de setembro de 2020
- Trânsito em julgado7 de novembro de 2020