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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 686 · REsp 1.203.244/RS

Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

Andamento

  1. Afetado13 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado9 de abril de 2014
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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