Repercussão geral e repetitivos
STJTema 686 · REsp 1.203.244/RS
Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.
Andamento
- Afetado13 de agosto de 2013
- Mérito julgado9 de abril de 2014
- Acórdão publicado17 de junho de 2014
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.