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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 688 · RE 756.915

Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado18 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado12 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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