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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 687 · ARE 717.898

Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XIII e 40, § 2º, da Constituição federal, a constitucionalidade de leis estaduais que asseguraram direito a subtenentes inativos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina de perceberem remuneração equivalente ao soldo de 2º Tenente da PM.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado29 de outubro de 2013
  3. Trânsito em julgado8 de novembro de 2013

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