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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 684 · RE 659.412

Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Civil

Tese

É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de abril de 2024
  3. Acórdão publicado14 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado14 de setembro de 2024

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