STFTema 684 · RE 659.412
Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.
Andamento
- Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
- Mérito julgado11 de abril de 2024
- Acórdão publicado14 de junho de 2024
- Trânsito em julgado14 de setembro de 2024
Fontes ligadas
- Tema 196 do STJPrecedente qualificadoA Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
- CF, art. 195, INormado empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
- 1 decisão cita Tema 684 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.