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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

81

Tema

STJREsp 1.001.655/DF

Tese firmada

Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado11 de março de 2009
  3. Acórdão publicado30 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

83

Tema

STJREsp 977.058/RS

Tese firmada

Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei nº 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

84

Tema

STJREsp 1.069.810/RS

Tese firmada

Questão referente ao fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou seqüestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado23 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado6 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

85

Tema

STJREsp 902.349/PR

Tese firmada

Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado24 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado

86

Tema

STJREsp 894.060/SP

Tese firmada

Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, acrescentado pela Medida Provisória nº 1.607-12/98, convertida na Lei nº 9.639/98.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28.03.2007, nos autos do Recurso Extraordinário 389.383-1/SP, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98.

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

87

Tema

STJREsp 1.074.799/MG

Tese firmada

Questão referente à legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.

Relatoria: min. Francisco Falcão

Tese

A partir de 01 de Agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixa.

  1. Afetado17 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado27 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado8 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado

88

Tema

STJREsp 1.086.935/SP

Tese firmada

Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.

  1. Afetado30 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado24 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

89

Tema

STJREsp 871.760/BA

Tese firmada

Questão referente à existência ou não de isenção do ICMS sobre o bacalhau oriundo de país signatário do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS.

  1. Afetado20 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado11 de março de 2009
  3. Acórdão publicado30 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

90

Tema

STJREsp 760.246/RS

Tese firmada

Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência do rateio do patrimônio de entidade de previdência privada.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.

  1. Afetado23 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

91

Tema

STJREsp 1.092.206/SP

Tese firmada

Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

  1. Afetado24 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado11 de março de 2009
  3. Acórdão publicado23 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

92

Tema

STJREsp 1.050.199/RJ

Tese firmada

Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.

  1. Afetado27 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado

93

Tema

STJREsp 1.050.199/RJ

Tese firmada

Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

O direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial e não prescricional.

  1. Afetado27 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado

94

Tema

STJREsp 1.050.199/RJ

Tese firmada

Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

Como o art. 4º, § 10, da Lei 4.156/62 (acrescido pelo DL 644/69) conferiu à ELETROBRÁS a faculdade de proceder à troca das obrigações por ações preferenciais, não exercida essa faculdade, o titular do crédito somente teria direito, em tese, à devolução em dinheiro.

  1. Afetado27 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado

95

Tema

STJREsp 1.070.252/SP

Tese firmada

Questão referente à legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.

  1. Afetado10 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado27 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado10 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado

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