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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 85 · REsp 902.349/PR

Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.

Andamento

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado24 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Incidem sobre a contribuição sindical rural paga extemporaneamente juros de mora de 1% ao mês e multa moratória equivalente a 20% do valor atualizado.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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