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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 82 · REsp 999.901/RS

Questão referente à possibilidade de interrupção da prescrição por meio de citação por edital em ação de execução fiscal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A citação válida, ainda que por edital, tem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional.

Andamento

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado13 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado10 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Execução fiscal.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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