Repercussão geral e repetitivos
STJTema 87 · REsp 1.074.799/MG
Questão referente à legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.
Relatoria: min. Francisco Falcão
Tese
A partir de 01 de Agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixa.
Andamento
- Afetado17 de setembro de 2008
- Mérito julgado27 de maio de 2009
- Acórdão publicado8 de junho de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- O detalhamento de todas as ligações telefônicas na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, somente pode ser exigido das concessionárias a partir de 1º de agosto de 2007.
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.