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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 87 · REsp 1.074.799/MG

Questão referente à legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.

Relatoria: min. Francisco Falcão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A partir de 01 de Agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixa.

Andamento

  1. Afetado17 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado27 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado8 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • O detalhamento de todas as ligações telefônicas na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, somente pode ser exigido das concessionárias a partir de 1º de agosto de 2007.
  • TELEMAR NORTE LESTE S/A
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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