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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 91 · REsp 1.092.206/SP

Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

Andamento

  1. Afetado24 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado11 de março de 2009
  3. Acórdão publicado23 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 156/STJ - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS."

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
  • Não incide ICMS sobre a atividade consistente na confecção de produtos como embalagens, rótulos, folhetos, cartuchos e cartelas sob encomenda, quando se tratar de operação envolvendo a prestação de serviço de invólucros personalizados e o fornecimento da mercadoria acabada.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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