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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 90 · REsp 760.246/RS

Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência do rateio do patrimônio de entidade de previdência privada.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.

Andamento

  1. Afetado23 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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