Repercussão geral e repetitivos
STJTema 81 · REsp 1.001.655/DF
Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Andamento
- Afetado15 de setembro de 2008
- Mérito julgado11 de março de 2009
- Acórdão publicado30 de março de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- É possível a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual, afastando a preclusão, quando a matéria é alegada em embargos à execução.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.