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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 81 · REsp 1.001.655/DF

Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Andamento

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado11 de março de 2009
  3. Acórdão publicado30 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • É possível a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual, afastando a preclusão, quando a matéria é alegada em embargos à execução.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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