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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

930

Tema

STJREsp 1.498.034/RS

Tese firmada

Estabelecer se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Tese

Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.

  1. Afetado28 de maio de 2015
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado2 de dezembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

931

Tema

STJREsp 2.090.454/SP

Tese firmada

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Tese

O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.

  1. Afetado28 de maio de 2015
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

932

Tema

STJEREsp 1.532.514/SP

Tese firmada

Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

  1. Afetado8 de junho de 2015
  2. Mérito julgado10 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado17 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado

933

Tema

STJREsp 1.378.053/RS

Tese firmada

Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.

Relatoria: min. Nefi Cordeiro

Tese

Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

  1. Afetado24 de junho de 2015
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado15 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado

934

Tema

STJREsp 1.524.450/RJ

Tese firmada

Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Relatoria: min. Nefi Cordeiro

Tese

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  1. Afetado24 de junho de 2015
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2015
  4. Trânsito em julgado

935

Tema

STJREsp 1.644.767/RS

Cancelado

Discussão quanto: 1. à possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional; 2. às consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios; 3. à "necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito"; 4. à "possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato".

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 12/09/2018: A Seção, por unanimidade, acolheu a proposta de desafetação do tema repetitivo 935/STJ, nos termos do sugerido pelo Sr. Ministro Relator. Petição Nº IJ1205/2018 - QO no REsp 1644767

936

Tema

STJREsp 1.370.191/RJ

Tese firmada

Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.

  1. Afetado4 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado13 de junho de 2018
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2018
  4. Trânsito em julgado

937

Tema

STJREsp 1.446.213/SP

Cancelado

Discussão sobre os critérios para arbitramento de indenização por danos morais na hipótese de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Afetação cancelada: Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão invocando preliminar suscitada pela Sra. Ministra Nancy Andrighi como questão de ordem, a Seção, por maioria, em questão de ordem, decidiu pela desafetação do processo com o cancelamento do tema nº 937 da sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos votos dos Srs. Ministros Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão, independentemente de acórdão.

938

Tema

STJREsp 1.551.956/SP

Tese firmada

(i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor;(ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)

  1. Afetado8 de setembro de 2015
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2016
  4. Trânsito em julgado

939

Tema

STJREsp 1.551.951/SP

Tese firmada

Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

  1. Afetado8 de setembro de 2015
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2016
  4. Trânsito em julgado

940

Tema

STJREsp 1.465.832/RS

Cancelado

Discute-se a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 22/03/2017. Proclamação Parcial de Julgamento: A Seção, por maioria, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu retirar o caráter repetitivo e desafetar o julgamento à Terceira Turma. Acompanharam o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relator.

941

Tema

STJREsp 1.564.070/MG

Tese firmada

Definir se a previsão, no regulamento de plano de benefícios de previdência privada, de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública, garante também a extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado22 de março de 2017
  3. Acórdão publicado18 de abril de 2017
  4. Trânsito em julgado

942

Tema

STJREsp 1.556.834/SP

Tese firmada

Definir: I) qual deve ser o termo inicial para incidência de atualização monetária de crédito estampado em cheque. e II) o dies a quo para contagem de juros de mora, no tocante a crédito oriundo de cheque.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado22 de junho de 2016
  3. Acórdão publicado10 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado

943

Tema

STJREsp 1.551.488/MS

Tese firmada

Definir: I) se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela Súmula 289/STJ para o instituto jurídico do resgate; e II) se, para anulação de cláusula contratual da transação, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado14 de junho de 2017
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado

944

Tema

STJREsp 1.433.544/SE

Tese firmada

Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado9 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado1 de dezembro de 2016
  4. Trânsito em julgado

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