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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 935 · REsp 1.644.767/RS

Discussão quanto: 1. à possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional; 2. às consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios; 3. à "necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito"; 4. à "possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato".

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Cancelado

Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 12/09/2018: A Seção, por unanimidade, acolheu a proposta de desafetação do tema repetitivo 935/STJ, nos termos do sugerido pelo Sr. Ministro Relator. Petição Nº IJ1205/2018 - QO no REsp 1644767

Observações

  • Determinação de suspensão de todos recursos especiais e agravos em recursos especiais.

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