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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 934 · REsp 1.524.450/RJ

Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Relatoria: min. Nefi Cordeiro

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Andamento

  1. Afetado24 de junho de 2015
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 916/STJ.

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