Repercussão geral e repetitivos
STJTema 934 · REsp 1.524.450/RJ
Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Relatoria: min. Nefi Cordeiro
Tese
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Andamento
- Afetado24 de junho de 2015
- Mérito julgado14 de outubro de 2015
- Acórdão publicado29 de outubro de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 916 do STJPrecedente qualificadoConsuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
- 19 decisões citam Tema 934 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 916/STJ.