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Tema
STJREsp 1.205.277/PE
Tese firmadaQuestiona-se a aplicação do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 em demanda promovida por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP em face da União pleiteando o pagamento de diferenças de correção monetária expurgos inflacionários no saldo das referidas contas.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.
- Afetado10 de maio de 2012
- Mérito julgado27 de junho de 2012
- Acórdão publicado1 de agosto de 2012
- Trânsito em julgado
