Repercussão geral e repetitivos
STJTema 550 · REsp 1.318.315/PE
Discute-se a necessidade de homologação judicial para validar os acordos extrajudiciais celebrados para percepção das vantagens, na forma do art. 7º da Medida Provisória n. 2.169/2001.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
É despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.
Andamento
- Afetado23 de maio de 2012
- Mérito julgado11 de setembro de 2013
- Acórdão publicado30 de setembro de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014