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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 550 · REsp 1.318.315/PE

Discute-se a necessidade de homologação judicial para validar os acordos extrajudiciais celebrados para percepção das vantagens, na forma do art. 7º da Medida Provisória n. 2.169/2001.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.

Andamento

  1. Afetado23 de maio de 2012
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

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