Repercussão geral e repetitivos
STJTema 549 · REsp 1.318.315/PE
Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à fixação como limite temporal à incidência do reajuste de 28,86% a data da vigência da Medida Provisória n. 1.915/99.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.
Andamento
- Afetado23 de maio de 2012
- Mérito julgado11 de setembro de 2013
- Acórdão publicado30 de setembro de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014