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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 549 · REsp 1.318.315/PE

Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à fixação como limite temporal à incidência do reajuste de 28,86% a data da vigência da Medida Provisória n. 1.915/99.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.

Andamento

  1. Afetado23 de maio de 2012
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

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