Repercussão geral e repetitivos
STJTema 547 · REsp 1.318.315/PE
Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Leis 8.622 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.
Andamento
- Afetado23 de maio de 2012
- Mérito julgado11 de setembro de 2013
- Acórdão publicado30 de setembro de 2013
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.1. Verifica-se "a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Leis 8.622 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos autos de embargos à execução de sentença, que reconheceu o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal à percepção do reajuste de 28,86%."2. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014