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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 548 · REsp 1.318.315/PE

Discute-se a possibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.

Andamento

  1. Afetado23 de maio de 2012
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Não há que se confundir o pagamento do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico de um determinado Auditor Fiscal (o que é compensável pelo reposicionamento promovido pela Lei 8.627/93) com o pagamento do mesmo reajuste sobre a RAV, em que a base de cálculo é sempre o maior vencimento básico da respectiva tabela (= padrão A-III) multiplicado por oito, independentemente do padrão ocupado por este mesmo Auditor Fiscal. 2. O índice de 28,86% incide sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93. 3. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

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