Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 545 · REsp 1.205.277/PE

Questiona-se a aplicação do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 em demanda promovida por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP em face da União pleiteando o pagamento de diferenças de correção monetária expurgos inflacionários no saldo das referidas contas.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.

Andamento

  1. Afetado10 de maio de 2012
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.