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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

529

Tema

STJREsp 1.270.439/RS

Tese firmada

Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da MP n. 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/32. A prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.

  1. Afetado2 de março de 2012
  2. Mérito julgado26 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado2 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

530

Tema

STJREsp 1.184.570/MG

Tese firmada

Discute-se a validade de notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa da do domicílio do devedor.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.

  1. Afetado15 de março de 2012
  2. Mérito julgado9 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado15 de maio de 2012
  4. Trânsito em julgado

531

Tema

STJREsp 1.244.182/PE

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

  1. Afetado21 de março de 2012
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado19 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

532

Tema

STJREsp 1.304.479/SP

Tese firmada

Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

  1. Afetado21 de março de 2012
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

533

Tema

STJREsp 1.304.479/SP

Tese firmada

Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Em exceção à regra geral (...), a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana.

  1. Afetado21 de março de 2012
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

534

Tema

STJREsp 1.306.113/RS

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

  1. Afetado21 de março de 2012
  2. Mérito julgado14 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado7 de março de 2013
  4. Trânsito em julgado

535

Tema

STJREsp 1.306.393/DF

Tese firmada

Discute-se a isenção do Imposto de Renda dos rendimentos recebidos pela parte, na condição de técnica a serviço das Nações Unidas, contratada no Brasil para atuar como consultora no âmbito doo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

São isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 'Peritos' a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. O Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de 'peritos de assistência técnica', no que se refere a essas atividades específicas.

  1. Afetado16 de abril de 2012
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado7 de novembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

536

Tema

STJREsp 1.262.933/RJ

Tese firmada

Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

  1. Afetado11 de abril de 2012
  2. Mérito julgado19 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado20 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

537

Tema

STJREsp 1.299.303/SC

Tese firmada

Discute-se a legitimidade do consumidor para propor ação declaratória cumulada com repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.

Relatoria: min. Cesar Asfor Rocha

Tese

Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.

  1. Afetado27 de março de 2012
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado14 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

538

Tema

STJREsp 1.257.665/PE

Tese firmada

Discute-se a concessão de ajuda de custo a servidores públicos, prevista no art. 51, I, da Lei 8.112/1990, e a legalidade da limitação temporal a sua concessão quando fixada em norma regulamentadora (art. 7º, Resolução CJF 461/2005, art. 101 da Resolução CJF 4/2008 ou norma superveniente de igual conteúdo).

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.

  1. Afetado1 de março de 2012
  2. Mérito julgado8 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado17 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

539

Tema

STJREsp 1.207.071/RJ

Tese firmada

Discute-se a competência para processar e julgar litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

  1. Afetado20 de abril de 2012
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado8 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

540

Tema

STJREsp 1.207.071/RJ

Tese firmada

Discute-se a incorporação aos proventos de complementação de aposentadoria da parcela denominada cesta-alimentação, concedida aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.

  1. Afetado20 de abril de 2012
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado8 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

541

Tema

STJREsp 1.201.635/MG

Tese firmada

Discute a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.

  1. Afetado27 de abril de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

542

Tema

STJREsp 1.246.432/RS

Tese firmada

Questão referente ao pagamento gradativo da indenização securitária do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada, na hipótese de invalidez parcial, no limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

  1. Afetado27 de abril de 2012
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado27 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

543

Tema

STJREsp 1.235.228/PE

Cancelado

Discute-se o direito à reincorporação da gratificação de horas-extras, no percentual de 50% (cinquenta por cento), desde a vigência da Lei n. 8.270/1991, no respectivo vencimento-base.

Relatoria: min. Cesar Asfor Rocha

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

544

Tema

STJREsp 1.309.529/RS

Tese firmada

Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).

  1. Afetado7 de maio de 2012
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado13 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

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