Repercussão geral e repetitivos
STJTema 544 · REsp 1.309.529/RS
Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
Andamento
- Afetado7 de maio de 2012
- Mérito julgado28 de novembro de 2012
- Acórdão publicado13 de maio de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 313 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralAplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.
- Tema 966 do STJPrecedente qualificadoIncide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
- 3 decisões citam Tema 544 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- REsp 1.309.529/PR sobrestado pelo Tema 313/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 23/01/2014).