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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 544 · REsp 1.309.529/RS

Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).

Andamento

  1. Afetado7 de maio de 2012
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado13 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • REsp 1.309.529/PR sobrestado pelo Tema 313/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 23/01/2014).

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