Repercussão geral e repetitivos
STJTema 536 · REsp 1.262.933/RJ
Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
Andamento
- Afetado11 de abril de 2012
- Mérito julgado19 de junho de 2013
- Acórdão publicado20 de agosto de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).