Repercussão geral e repetitivos
STJTema 532 · REsp 1.304.479/SP
Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).
Andamento
- Afetado21 de março de 2012
- Mérito julgado10 de outubro de 2012
- Acórdão publicado19 de dezembro de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A circunstância de um dos integrantes do grupo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, situação que deve ser analisada no caso concreto.