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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 532 · REsp 1.304.479/SP

Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

Andamento

  1. Afetado21 de março de 2012
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A circunstância de um dos integrantes do grupo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, situação que deve ser analisada no caso concreto.

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