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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 541 · REsp 1.201.635/MG

Discute a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.

Andamento

  1. Afetado27 de abril de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. Controvérsia sobre a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações, in casu, referentes à telefonia móvel. 2. O precedente mencionado pelo Estado do Ceará (REsp 1.117.139/RJ), submetido ao regime do art. 543-C do CPC, não tem aplicação à hipótese em exame, pois, no caso ali apreciado, a Primeira Seção entendeu que "as normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544/2002) afastam a caracterização das atividades de panificação e congelamento de alimentos como industriais", tratando-se, visivelmente, de atividades diversas daquelas realizadas por empresas de telecomunicações.

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