Repercussão geral e repetitivos
STJTema 541 · REsp 1.201.635/MG
Discute a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.
Andamento
- Afetado27 de abril de 2012
- Mérito julgado12 de junho de 2013
- Acórdão publicado21 de outubro de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. Controvérsia sobre a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações, in casu, referentes à telefonia móvel. 2. O precedente mencionado pelo Estado do Ceará (REsp 1.117.139/RJ), submetido ao regime do art. 543-C do CPC, não tem aplicação à hipótese em exame, pois, no caso ali apreciado, a Primeira Seção entendeu que "as normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544/2002) afastam a caracterização das atividades de panificação e congelamento de alimentos como industriais", tratando-se, visivelmente, de atividades diversas daquelas realizadas por empresas de telecomunicações.