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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 531 · REsp 1.244.182/PE

Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

Andamento

  1. Afetado21 de março de 2012
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado19 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei. Hipótese: Pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual - VPI, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Vide Controvérsia 70/STJ

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