Repercussão geral e repetitivos
STJTema 531 · REsp 1.244.182/PE
Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Andamento
- Afetado21 de março de 2012
- Mérito julgado10 de outubro de 2012
- Acórdão publicado19 de outubro de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1009 do STJPrecedente qualificadoOs pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
- Tema 899 do STJCanceladoDiscussão: "necessidade de devolução de valores percebidos por servidor público em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada."
- 19 decisões citam Tema 531 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei. Hipótese: Pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual - VPI, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Vide Controvérsia 70/STJ