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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

497

Tema

STJREsp 1.259.495/PE

Cancelado

Discute-se a legitimidade do representante da Caixa Seguradora figurar no pólo passivo de mandado de segurança em que se discute o indeferimento da cobertura securitária nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

498

Tema

STJREsp 1.133.869/PE

Cancelado

Discute-se o termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança em que se discute o indeferimento da cobertura securitária nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Relatoria: min. Massami Uyeda

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

499

Tema

STJREsp 1.114.604/PR

Tese firmada

Questão referente à aplicação do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72 quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).

  1. Afetado15 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado13 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado20 de junho de 2012
  4. Trânsito em julgado

500

Tema

STJREsp 1.099.212/RJ

Tese firmada

Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.

Relatoria: min. Massami Uyeda

Tese

Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.

  1. Afetado2 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado27 de fevereiro de 2013
  3. Acórdão publicado4 de abril de 2013
  4. Trânsito em julgado

501

Tema

STJREsp 1.239.203/RS

Tese firmada

Discute-se a incidência da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento.

  1. Afetado19 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado12 de dezembro de 2012
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2013
  4. Trânsito em julgado

502

Tema

STJREsp 1.258.303/PE

Tese firmada

Definir se Gratificação Eleitoral recebida pelos Escrivães e Chefes de Cartório Eleitoral deve ser correspondente à integralidade da função comissiona exercida.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.

  1. Afetado19 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado20 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

503

Tema

STJREsp 1.261.020/PE

Tese firmada

Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de "quintos". VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001;b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."

  1. Afetado19 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado24 de fevereiro de 2021

504

Tema

STJREsp 1.138.695/RS

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

  1. Afetado19 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado31 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

505

Tema

STJREsp 1.138.695/RS

Tese firmada

Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."

  1. Afetado19 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado31 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

506

Tema

STJREsp 1.252.412/PE

Tese firmada

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE EXECUTÓRIA DO JULGADO, APÓS PROMOÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRECLUSÃO.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.

  1. Afetado16 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado6 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado3 de fevereiro de 2014
  4. Trânsito em julgado

507

Tema

STJREsp 1.250.739/DF

Tese firmada

Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

  1. Afetado23 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado4 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado17 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

508

Tema

STJREsp 1.268.324/PA

Tese firmada

Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

  1. Afetado24 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado17 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado21 de novembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

509

Tema

STJREsp 1.261.888/RS

Tese firmada

Discute a possibilidade de a concessionária de energia elétrica promover cumprimento de sentença declaratória de débito nos próprios autos em que julgado (in)exigível o custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação de consumo.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.

  1. Afetado29 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado9 de novembro de 2011
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

510

Tema

STJREsp 1.253.844/RS

Tese firmada

Discute-se o pagamento pelo Ministério Público de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma do art. 18 da Lei n. 7.347/85.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.

  1. Afetado29 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado13 de março de 2013
  3. Acórdão publicado17 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

511

Tema

STJREsp 1.177.973/DF

Tese firmada

Discute-se a aplicação dos expurgos inflacionários sobre os valores recebidos a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).

  1. Afetado29 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado14 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

512

Tema

STJREsp 1.177.973/DF

Tese firmada

Discute-se a aplicação do IPC atualização das parcelas restituídas a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda."

  1. Afetado29 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado14 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

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