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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 499 · REsp 1.114.604/PR

Questão referente à aplicação do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72 quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).

Andamento

  1. Afetado15 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado13 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado20 de junho de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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