Repercussão geral e repetitivos
STJTema 499 · REsp 1.114.604/PR
Questão referente à aplicação do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72 quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.
Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).
Andamento
- Afetado15 de agosto de 2011
- Mérito julgado13 de junho de 2012
- Acórdão publicado20 de junho de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 538 do STJSúmulaSúmula originadaAs administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
- Tema 461 do STFSem tese de méritoRepercussão geralIlegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).