Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 509 · REsp 1.261.888/RS

Discute a possibilidade de a concessionária de energia elétrica promover cumprimento de sentença declaratória de débito nos próprios autos em que julgado (in)exigível o custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação de consumo.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.

Andamento

  1. Afetado29 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado9 de novembro de 2011
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. As sentenças que, no âmbito de ação declaratória, reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia possuem eficácia executiva, sendo cabível promover-lhe o cumprimento nos próprios autos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.