Repercussão geral e repetitivos
STJTema 509 · REsp 1.261.888/RS
Discute a possibilidade de a concessionária de energia elétrica promover cumprimento de sentença declaratória de débito nos próprios autos em que julgado (in)exigível o custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação de consumo.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.
Andamento
- Afetado29 de agosto de 2011
- Mérito julgado9 de novembro de 2011
- Acórdão publicado18 de novembro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. As sentenças que, no âmbito de ação declaratória, reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia possuem eficácia executiva, sendo cabível promover-lhe o cumprimento nos próprios autos.