Repercussão geral e repetitivos
STJTema 500 · REsp 1.099.212/RJ
Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.
Relatoria: min. Massami Uyeda
Tese
Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
Andamento
- Afetado2 de agosto de 2011
- Mérito julgado27 de fevereiro de 2013
- Acórdão publicado4 de abril de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).