Repercussão geral e repetitivos
STJTema 507 · REsp 1.250.739/DF
Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.
Andamento
- Afetado23 de agosto de 2011
- Mérito julgado4 de dezembro de 2013
- Acórdão publicado17 de março de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).