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Tema
STJREsp 1.101.727/PR
Tese firmadaQuestiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).
Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima
Tese
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
- Afetado2 de fevereiro de 2009
- Mérito julgado4 de novembro de 2009
- Acórdão publicado3 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado
