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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

17

Tema

STJREsp 1.101.727/PR

Tese firmada

Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

  1. Afetado2 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado4 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado3 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

18

Tema

STJREsp 1.096.244/SC

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.

  1. Afetado19 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado22 de abril de 2009
  3. Acórdão publicado8 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado

19

Tema

STJREsp 1.102.484/SP

Tese firmada

Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.

  1. Afetado25 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado22 de abril de 2009
  3. Acórdão publicado20 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado

21

Tema

STJREsp 1.110.565/PE

Tese firmada

Questiona-se a imprescindibilidade do requisito "condição de segurado do de cujus" para os dependentes fazerem jus ao benefício de pensão por morte, situação somente excetuada no caso daquele ter preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Relatoria: min. Felix Fischer

Tese

É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

  1. Afetado5 de março de 2009
  2. Mérito julgado27 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado

22

Tema

STJREsp 1.095.523/SP

Tese firmada

Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Tese

Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.

  1. Afetado12 de março de 2009
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

23

Tema

STJREsp 1.112.114/SP

Tese firmada

Questiona-se se as certidões expedidas pela Administração não têm o condão de interromper a prescrição.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Importa em interrupção da prescrição a confissão realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça (...), acerca da existência de dívida de valor consolidado em favor de servidor público integrante de seu respectivo Quadro.

  1. Afetado3 de abril de 2009
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado8 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado

27

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

30

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

31

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancário.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

32

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

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