Repercussão geral e repetitivos
STJTema 20 · REsp 1.107.314/PR
Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.
Relatoria: min. Laurita Vaz
Tese
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Andamento
- Afetado27 de fevereiro de 2009
- Mérito julgado13 de dezembro de 2010
- Acórdão publicado5 de outubro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. 2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).