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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 20 · REsp 1.107.314/PR

Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

Andamento

  1. Afetado27 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2010
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. 2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).

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