Repercussão geral e repetitivos
STJTema 24 · REsp 1.061.530/RS
Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Relatoria: min. Ari Pargendler
Tese
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.
Andamento
- Afetado19 de agosto de 2008
- Mérito julgado22 de outubro de 2008
- Acórdão publicado10 de março de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 596 do STFSúmulaAs disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.
- Tema 421 do STFSem tese de méritoRepercussão geralAplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.
- 3 decisões citam Tema 24 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Referência legislativa
Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."