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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 24 · REsp 1.061.530/RS

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor

Tese

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

Andamento

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."

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