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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 18 · REsp 1.096.244/SC

Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.

Andamento

  1. Afetado19 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado22 de abril de 2009
  3. Acórdão publicado8 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.096.244/SC
  • REsp 1.096.244/SC

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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