Repercussão geral e repetitivos
STJTema 18 · REsp 1.096.244/SC
Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
Andamento
- Afetado19 de fevereiro de 2009
- Mérito julgado22 de abril de 2009
- Acórdão publicado8 de maio de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- REsp 1.096.244/SC
- REsp 1.096.244/SC
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).