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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 22 · REsp 1.095.523/SP

Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.

Andamento

  1. Afetado12 de março de 2009
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 44/STJ - "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do beneficio previdenciário."

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). "A expressão 'por si só' contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado".

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