Repercussão geral e repetitivos
STJTema 22 · REsp 1.095.523/SP
Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Relatoria: min. Laurita Vaz
Tese
Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
Andamento
- Afetado12 de março de 2009
- Mérito julgado26 de agosto de 2009
- Acórdão publicado5 de novembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Referência legislativa
Súmula 44/STJ - "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do beneficio previdenciário."
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). "A expressão 'por si só' contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado".