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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

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Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

833

Tema

STFRE 852.796

Tese firmada

Constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

  1. Repercussão reconhecida15 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado17 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2021
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2021

834

Tema

STFRE 892.961

Sem repercussão geral

Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Tese sobre a repercussão

A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária – SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada15 de agosto de 2015
  2. Acórdão publicado26 de agosto de 2015
  3. Trânsito em julgado1 de setembro de 2015

835

Tema

STFRE 848.826

Tese firmada

Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado24 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado8 de outubro de 2019

836

Tema

STFARE 824.781

Tese firmada

Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado9 de outubro de 2015
  4. Trânsito em julgado17 de novembro de 2015

837

Tema

STFRE 662.055

Tese firmada

Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão. 2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato.

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado11 de fevereiro de 2026
  3. Acórdão publicado31 de agosto de 2026

838

Tema

STFRE 898.450

Tese firmada

Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado17 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado31 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado28 de junho de 2017

839

Tema

STFRE 817.338

Tese firmada

a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado16 de outubro de 2019
  3. Acórdão publicado31 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado12 de novembro de 2022

840

Tema

STFRE 683.621

Tese firmada

Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado5 de outubro de 2020
  3. Acórdão publicado19 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado25 de março de 2021

841

Tema

STFRE 1.002.295

Tese firmada

Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

  1. Repercussão reconhecida31 de janeiro de 2017
  2. Mérito julgado22 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado13 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado21 de outubro de 2020

844

Tema

STFRE 398.365

Tese firmada

Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado22 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado10 de setembro de 2021

845

Tema

STFARE 900.968

Sem repercussão geral

Indenização por danos decorrentes da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público.

Tese sobre a repercussão

A questão relativa à ocorrência de dano indenizável em virtude da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada4 de setembro de 2015
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2015
  3. Trânsito em julgado1 de dezembro de 2015

846

Tema

STFRE 878.313

Tese firmada

Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.

  1. Repercussão reconhecida4 de setembro de 2015
  2. Mérito julgado18 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado27 de outubro de 2020

847

Tema

STFRE 887.671

Tese firmada

Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

  1. Repercussão reconhecida4 de setembro de 2015
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado5 de maio de 2023
  4. Trânsito em julgado30 de maio de 2023

848

Tema

STFARE 901.963

Sem repercussão geral

Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada11 de setembro de 2015
  2. Acórdão publicado16 de setembro de 2015
  3. Trânsito em julgado4 de novembro de 2015

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