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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 844 · RE 398.365

Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado22 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado10 de setembro de 2021

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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