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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

673

Tema

STFARE 750.489

Sem repercussão geral

Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada6 de setembro de 2013
  2. Acórdão publicado2 de outubro de 2013
  3. Trânsito em julgado7 de outubro de 2013

674

Tema

STFRE 759.244

Tese firmada

Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”).

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.

  1. Repercussão reconhecida20 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2020
  3. Acórdão publicado25 de março de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de setembro de 2020

675

Tema

STFARE 738.109

Sem repercussão geral

Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada27 de setembro de 2013
  2. Acórdão publicado7 de novembro de 2013
  3. Trânsito em julgado18 de novembro de 2013

676

Tema

STFRE 636.199

Tese firmada

Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

  1. Repercussão reconhecida27 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado27 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado19 de agosto de 2017

677

Tema

STFRE 688.001

Sem repercussão geral

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada4 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado18 de novembro de 2013
  3. Trânsito em julgado9 de dezembro de 2013

678

Tema

STFRE 758.461

Tese firmada

Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

  1. Repercussão reconhecida4 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado22 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado26 de novembro de 2014

679

Tema

STFRE 607.447

Tese firmada

Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

  1. Repercussão reconhecida11 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado22 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de junho de 2020

680

Tema

STFARE 728.188

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

  1. Repercussão reconhecida11 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado12 de agosto de 2014
  4. Trânsito em julgado25 de agosto de 2014

681

Tema

STFRE 632.084

Sem repercussão geral

Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada11 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado27 de novembro de 2013
  3. Trânsito em julgado2 de dezembro de 2013

683

Tema

STFRE 766.304

Tese firmada

Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado2 de maio de 2024
  3. Acórdão publicado5 de agosto de 2024
  4. Trânsito em julgado13 de agosto de 2024

684

Tema

STFRE 659.412

Tese firmada

Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de abril de 2024
  3. Acórdão publicado14 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado14 de setembro de 2024

686

Tema

STFRE 745.811

Tese firmada

Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado18 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado6 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado18 de novembro de 2013

687

Tema

STFARE 717.898

Sem repercussão geral

Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado29 de outubro de 2013
  3. Trânsito em julgado8 de novembro de 2013

688

Tema

STFRE 756.915

Tese firmada

Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado18 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado12 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2014

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