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Tema
STFARE 750.489
Sem repercussão geralPrazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese sobre a repercussão
A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
- Repercussão negada6 de setembro de 2013
- Acórdão publicado2 de outubro de 2013
- Trânsito em julgado7 de outubro de 2013
