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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 673 · ARE 750.489

Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil Processo Civil Direito do Consumidor

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXXII, XXXV e XXXVI, e 7º da Constituição federal, a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) à ação civil pública, bem como a necessidade de manutenção da prescrição vintenária, fixada no processo de conhecimento, às execuções individuais do título judicial proferido em ação coletiva, em respeito à coisa julgada.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de setembro de 2013
  2. Acórdão publicado2 de outubro de 2013
  3. Trânsito em julgado7 de outubro de 2013

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