Título X · Capítulo II · Seção VII
Dos Conflitos de Jurisdição
Art. 803 Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
a)
Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;
b)
Tribunais Regionais do Trabalho;
c)
Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;
d)
Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho.
(Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)